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Comunicado - desobstrução de calçadas e canteiros


Comunicado - desobstrução de calçadas e canteiros

A Prefeitura Municipal de Araputanga, considerando a necessidade se organizar o trânsito municipal, principalmente nos locais de maior trafego;

Considerando o respeito aos pedestres que necessitam de passeios públicos livres sem qualquer impedimento para sua circulação;

Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta nº 05/2015, firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Município de Araputanga/MT, o qual diz que as obstruções indevidas do calçamento público (ou outros espaços públicos) ou dificultando o acesso/passagem pelos pedestres consistem, entre outras tantas hipóteses como existência de cones, mesas, cadeiras, caixas, mercadorias, cavaletes, materiais, equipamentos; existência de desníveis indevidos, seja em razão de calçadas não asfaltadas ou irregulares, como em função da inserção de blocos de concreto ou expediente semelhante; existência de estacionamentos, inclusive com sinalização ilegal (v.g. faixas pintadas, indicação expressa de “estacionamento” etc), em área de calçada pública; diminuição da calçada fora dos limites estabelecidos pela lei, tornando-a estreita ou bloqueando o seu acesso, seja em razão de obras ou independentemente delas; dentre outros.

Considerando o previsto no Código de Posturas, Lei Municipal nº 153/1992:

Art. 121É proibido embarcar ou impedir por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças e passeios, salvo para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem.

Art. 122É expressamente proibido o depósito de qualquer material, inclusive de construção nas vias públicas em geral e o estabelecimento de veículos sobre os passeios e calçadas.

A prefeitura Municipal de Araputanga comunica aos proprietários ou responsáveis de imóveis, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, que estiverem em situação irregular quanto ao exposto acima, para saná-las em prazo não superior a 10 (dez) dias. Informamos ainda, que a Prefeitura está Fiscalizando e Notificando todos que estiverem em situação irregular, principalmente na área central da cidade. Em caso de descumprimento, os infratores poderão receber Multa de até 05 (cinco) salários mínimos vigentes.

Portanto, pedimos a colaboração de todos para que a nossa cidade se torne um ambiente melhor e mais acessível.

  Joel Marins de Carvalho            Roozevelt I Mamedes Júnior             Junio Cesar Pereira Prefeito Municipal                        Procurador Geral                      Gerente de Tributos  
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